A publicação de fake news que ofendam a honra de candidatos pode levar à processos o autor da postagem e quem compartilhou.
Quantas vezes no Facebook e nos grupos de WhatsApp você não já se deparou com uma notícia absurda, que apenas parece ser verdadeira, mas não é, e tem milhares de comentários de compartilhamento, com várias pessoas crentes de que aquilo é verdadeiro.
As redes sociais são um paraíso para a proliferação das fake news e em período eleitoral elas proliferam. Só que a justiça já está punindo. Fake news é uma mentira que parece verdade. É uma forma de enganar as pessoas, é um termo novo, mas é um problema velho, muito semelhante ao boato.
O termo em inglês fake news é usado para identificar publicações feitas com o intuito de aparentar veracidade, mas com o objetivo oculto de enganar o leitor, comumente para gerar algum benefício a terceiros.
Segundo resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a campanha, o usuário de redes sociais que publicar ou compartilhar notícias falsas terá o conteúdo retirado do ar, pagar multa e ser processado.
Quem compartilhar conteúdo classificado como fake news também pode receber a punição. O eleitor tem que tomar muito cuidado até mesmo na hora de compartilhar notícias falsas, porque o mero compartilhamento também gera dano ao ofendido.
Cabe a nós o maior papel de fiscalizar e não espalhar notícias falsas nas redes sociais. Devemos verificar as fontes de informações, evitar assumir de que algo compartilhado por um contato social é confiável e evitar compartilhar algo sem lê-lo criticamente.
*JOSÉ LUIZ NETO é advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
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