As demissões dos servidores municipais em Paulo Afonso, já deviam ter sido um bom motivo para que a nossa justiça do Trabalho tivesse determinado que toda e qualquer demissão, exceto as de justa causa, só fossem permitidas após a prefeitura quitar o pagamento completo das verbas rescisórias devidas. Mais de três meses se passaram e uma parcela significativa dos ex-funcionários continua a pão e agua aguardando a boa vontade do prefeito, culminando com um dano irreparável, para esses país e mães de família. Temendo serem retaliados os trabalhadores não recorrerem à Justiça para garantir a manutenção de seus vínculos até o julgamento final da ação.
De plena e sã consciências não houve nenhuma irregularidade que justificasse as demissões, senão, perseguição política, mesmo. A justiça devia impedir esse tido de ação com justa causa com ou sem justa causa, desde que com o pagamento das verbas rescisórias devidas fossem efetiuvadas . Em caso de descumprimento da decisão, seria aaplicada uma multa por trabalhador dispensado, valor que deveria ser revertido ao próprio empregado prejudicado.