Uma nova decisão da Justiça determina que o município de Paulo Afonso, deve ser o responsável por fazer o gerenciamento do descarte das baronesas no Rio São Francisco.
A Justiça determinou também que o município de Paulo Afonso deve realizar o manejo adequado das baronesas e de outros resíduos que aparecem nas margens do Velho Chico. A determinação acontece a pedido do juiz federal Dr. João Paulo Piro de Abreu. Ainda, considerando que foi certificada a presença de considerável quantidade
de macrófitas aquáticas ao longo da costa do Balneário Prainha de Paulo Afonso/BA, o magistrado deferiu o requerimento do MPF para determinar a intimação da União, do Estado da Bahia, do Município de Paulo Afonso, de Glória e da Chesf para que, solidariamente, promovam a retirada das macrófitas aquáticas do Balneário Prainha de Paulo Afonso no prazo 15 (quinze) dias, dando destinação ambientalmente adequada aos resíduos, sob pena de incidência multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como mantenham o Balneário Prainha de Paulo Afonso sem a presença das macrófitas aquáticas até o resultado final deste processo, como determinado na decisão.
No governo Luiz de Deus/Marcondes Francisco, o procurador a época, Dr.Igor Montalvão conseguiu manter a CHESF em permanente retirada dos detritos sem custo para o município.