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Paulo Afonso - Bahia - 15/05/2024

Direito: na ausência de uma lei específica, Código Penal pode ser usado para punir crimes contra a honra e a moral na internet

Por Fabrício Neto, Bel em direito.
Divulgação

No Brasil, não existe uma lei específica de crimes contra a honra e a moral cometidos na internet. Mas, quem pratica esse ato pode ser punido de acordo com o código penal.

Normalmente as pessoas têm a falsa sensação que, por estarem atrás de uma tela de computador ou do celular, elas vão ficar impunes. Só que não é isso o que acontece caso seja denunciado, como não existe uma legislação específica para esses crimes digitais, por analogia se aplica o Código Penal.

Os crimes mais comuns são: difamação, calúnia e injúria.

Caso isso ocorra, o ofendido deve, a partir do momento que acontece alguma situação ou fato delituoso, e que de repente pode ofender a honra e a moral, a pessoa tem que se direcionar a uma delegacia  e registrar uma queixa, através de um boletim de ocorrência (B.O).

Frise-se: é importante lembrar que para que o ofendido possa registrar  esse B.O, é necessário que leve provas, um print de uma conversa nas redes sociais, mensagens de áudio, mensagem de Whatsapp, o endereço do site que possui essas informações, toda  fonte de informação possível para que se comprove a veracidade dos fatos. Para concluir, vale ressaltar que publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão.

 


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