Com o aumento da circulação de veículos nos centros urbanos, em Paulo Afonso encontrar uma vaga para uma simples imobilização é algo quase impossível e, com isso, os condutores acabam por estacionar em locais NÃO permitidos.
A disputa por cada centímetro de espaço na via, tem levado proprietários de estabelecimentos comerciais a apelar para alternativas paliativas, com o propósito de garantir livre a área para carga e descarga de suas mercadorias.
A respeito disso, trago o seguinte questionamento: É permitido que comerciantes coloquem cones, cavaletes, caixas de papelão ou outros, na via pública, com a finalidade de resguardar a vaga ou área em frente ao seu comércio?
Carga e Descarga
Os locais, na via pública, destinados à operação de carga e descarga de mercadorias, devidamente demarcadas pela sinalização vertical de regulamentação, só permite, obviamente, o estacionamento para essa respectiva finalidade.
Entretanto, a imobilização de outro veículo com a FINALIDADE de embarque e desembarque NÃO é proibida, nestas áreas.