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Paulo Afonso - Bahia - 13/07/2023

Cones são usados para reservar áreas de estacionamento defronte à Suprave

Divulgação

Com o aumento da circulação de veículos nos centros urbanos, em Paulo Afonso encontrar uma vaga para uma simples imobilização é algo quase impossível e, com isso, os condutores acabam por estacionar em locais NÃO permitidos.

A disputa por cada centímetro de espaço na via, tem levado proprietários de estabelecimentos comerciais a apelar para alternativas paliativas, com o propósito de garantir livre a área para carga e descarga de suas mercadorias.

A respeito disso, trago o seguinte questionamento: É permitido que comerciantes coloquem cones, cavaletes, caixas de papelão ou outros, na via pública, com a finalidade de resguardar a vaga ou área em frente ao seu comércio?

Carga e Descarga

Os locais, na via pública, destinados à operação de carga e descarga de mercadorias, devidamente demarcadas pela sinalização vertical de regulamentação, só permite, obviamente, o estacionamento para essa respectiva finalidade.

Entretanto, a imobilização de outro veículo com a FINALIDADE de embarque e desembarque NÃO é proibida, nestas áreas.


Fonte/Autor: Luiz Brito DRT BA 3.913

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