Economia

Paulo Afonso <> Bahia - 03/12/2013

Lei federal proíbe abuso de material escolar

Luiz Brito
Divulgação ilustrativa
Ficam barradas cobranças de material como papel higiênico, copos descartáveis, grampeador, grampo
Ficam barradas cobranças de material como papel higiênico, copos descartáveis, grampeador, grampo

Os pais de alunos ganharam mais um reforço contra abuso das escolas particulares na lista de material escolar. A lei 12.886/2013, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, proíbe as escolas privadas de incluírem na lista de material escolar produtos de uso coletivo dos funcionários e dos estudantes. Itens de escritório, de higiene pessoal, limpeza e do setor administrativo. Com isso, ficam barradas cobranças de material como papel higiênico, copos descartáveis, grampeador, grampos e até papel ofício em grande quantidade.

Na lista de material escolar só deve constar itens de uso individual do estudante e de caráter didático-pedagógico. Em Paulo Afonso  os pais de alunos vão ter aguardar a implantação do PROCON a quem cabe realizar ações para fiscalizar o cumprimento da lei 12.886/2013.

Outra deficiencia vista a olho nú em Paulo Afonso é a inexistência do Sindicato das Escolas Particulares. Sem ele é praticamente impossível saber se as escolas estão cumprindo a lei.

 


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