Os pais de alunos ganharam mais um reforço contra abuso das escolas particulares na lista de material escolar. A lei 12.886/2013, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, proíbe as escolas privadas de incluírem na lista de material escolar produtos de uso coletivo dos funcionários e dos estudantes. Itens de escritório, de higiene pessoal, limpeza e do setor administrativo. Com isso, ficam barradas cobranças de material como papel higiênico, copos descartáveis, grampeador, grampos e até papel ofício em grande quantidade.
Na lista de material escolar só deve constar itens de uso individual do estudante e de caráter didático-pedagógico. Em Paulo Afonso os pais de alunos vão ter aguardar a implantação do PROCON a quem cabe realizar ações para fiscalizar o cumprimento da lei 12.886/2013.
Outra deficiencia vista a olho nú em Paulo Afonso é a inexistência do Sindicato das Escolas Particulares. Sem ele é praticamente impossível saber se as escolas estão cumprindo a lei.
Fonte/Autor: Luiz Brito