Bastidores

Paulo Afonso (BA) - 06/07/2013

Queijo suiço

Luiz Brito DRT/BA 3.193
Foto Ilustrativa

Além da terra da energia, Paulo Afonso também pode ser chamada de a terra  do queijo-suíço - não devido à culinária local, mas graças às ruas esburacadas nos principais bairros da cidade. Tudo por culpa do recapeamento mal feito.


Protesto 1
 
Professores da rede municipal de ensino respaldados pela APLB, saíram às ruas em protesto contra o prefeito Anilton. Eles querem o aumento de 7,97% concedido pelo MEC em sua totalidade não fatiado com pretende o governo. O abacaxi foi parar na Câmara para ser apreciado e reprovado como quer o sindicato, em agosto. O sindicato alega prejuízo para a categoria.  Enquanto isso a APLB  convoca os professores para não dar aulas e a secretaria de educação emite nota de esclarecimento sobre o episódio e diz que as aulas estão mantidas. O desentendimento  entre a APLB e prefeitura é mais complexo do que se imagina
 
Protesto 2

 
Os orgnizadores do movimento "Vem Pra Rua Paulo Afonso", voltam ao cenário neste sábado por ocasião da vinda do governador Jaques Wagner à cidade. A UTI, O terminal Rodoviário e o aumento dos professores da rede estadual devem constar da pauta da reivindicações.



Sem Protesto
Engraçado nenhum médico ou advogado faz greve por melhores salários.

Na bronca
Se a ideia da Prefeitura de Paulo Afonso era desafogar o trânsito na região da rotatoria  com a implantação de um semáforo, por enquanto as coisas parecem ter ficado só no campo das boas intenções. Os engarrafamentos constantes em horários intermediários na rotatoria têm tirado a paciência de motoristas. Já virou uma rotina desagradável. E o que não faltam são reclamações.


Em cima da queda coice

A profissão nem foi foi regulamentada em Paulo Afonso e agora vem a notícia de que condutores e passageiros de motocicletas no Brasil podem ser obrigados a usar colete ou jaqueta com airbag. Além do colete airbag, também constam como itens obrigatórios capacete, botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – para determinar que a não utilização desses equipamentos de segurança, tanto pelo motociclista quanto pelo passageiro, seja considerada infração gravíssima.



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