Falecido no dia 27 de fevereiro deste ano, o juiz Rosalino dos Santos Almeida acumula uma série de processos administrativos disciplinares (PADs) ainda em julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Os PADs poderiam até já poderiam ter sido extintos, no entanto, desembargadores afirmam que a morte não foi formalizada junto ao TJ-BA.
Segundo a presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a confirmação da morte de Rosalino se deu apenas por declaração do Hospital São Rafael, em Salvador, onde ele estava internado e faleceu. A família, como afirma a magistrada, não encaminhou nenhuma certidão de óbito ao tribunal.
“A informação que nós temos é que ele faleceu aqui [em Salvador] e que foi sepultado em Paulo Afonso”, reforçou o desembargador João Bôsco.
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano ainda complementou, apontando que também não há registro da morte na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, sinalizou que a declaração do hospital é suficiente para extinguir os PADs.
Já o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto se comprometeu em manter contato com a esposa de Rosalino para que a família formalize o falecimento com o envio da certidão de óbito. Diante de alguns questionamentos, o magistrado disse achar “difícil uma pessoa ser enterrada sem a certidão”, ainda mais em uma cidade de entrância final como Paulo Afonso.
O debate foi iniciado porque na sessão do Pleno desta quarta-feira (20), o desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, relator em um dos PADs, rejeitou embargos de declaração impetrados pela defesa do juiz.
Até que a morte de Rosalino dos Santos Almeida seja oficializada perante o TJ-BA, a presidente da Corte determinou a suspensão dos processos contra o juiz.