A eleitora ou o eleitor que deixou de votar no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência à urna eletrônica.
De acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 6.091, de 1974) e a Resolução TSE nº 23.659, de 2021, a justificativa fundamentada deve ser apresentada por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (aplicativo e Título ou pela página Justifica) ou perante o juízo de qualquer zona eleitoral em que se encontre a eleitora ou o eleitor.
As normas definem os seguintes prazos máximos para a apresentação de justificativa fundamentada: 60 dias, contados do dia da eleição;
30 dias, contados do retorno ao país, no caso de a eleitora ou o eleitor se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se for mais benéfico para eles o prazo de 60 dias, contados do dia da eleição.
Multa
No caso de a eleitora ou o eleitor não justificar a ausência da votação em cada um dos turnos em que deixou de votar, a juíza ou o juiz eleitoral poderá arbitrar a cobrança de multa, nas formas previstas na legislação eleitoral e nas normas do TSE.
Além disso, a multa poderá ser aplicada se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral, ou se o pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona a que pertence a inscrição eleitoral.
Os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% do salário mínimo da região, o que pode ser decuplicado (aumentado em até dez vezes) em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.
A eleitora ou o eleitor que quiser obter a certidão de quitação eleitoral ou requerer a operação por meio eletrônico do TSE, antes de a multa ser arbitrada pelo juízo competente, poderá quitá-la pagando o valor máximo, que corresponde a 10% do valor utilizado como base de cálculo.
Se a eleitora ou o eleitor declarar seu estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficará isenta ou isento do pagamento da multa por ausência à urna.
A Prefeitura de Petrolina, através da Procuradoria Geral do Município, informa que não haverá expediente na administração municipal nesta quarta-feira (20), devido ao feriado da Consciência Negra, que pela primeira vez, será feriado em todo país. As creches e escolas municipais também não terão aulas. O expediente dos órgãos públicos municipais e no âmbito escolar será retomado normalmente na quinta-feira (21).
Quem precisar de algum serviço público pode buscar através da plataforma ‘Petro Online’ que está disponível no site da prefeitura. No link é possível consultar andamento de ofícios, abrir e consultar requerimentos, solicitar alvará de construção/demolição; emissão de nota fiscal; contracheques; emissão de boleto de IPTU; Certidão Negativa de Débitos Municipais; entre outros.
O feriado não afetará o funcionamento daqueles serviços considerados essenciais a comunidade como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal, segurança, trânsito e serviços de limpeza pública.