Economia

Paulo Afonso - Bahia - 04/06/2022

Postos de combustíveis são obrigados a emitir nota fiscal para os consumidores?

Luiz Brito DRT BA 3.913
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A emissão de nota fiscal pelo fornecedor não é só uma garantia do consumidor, mas também uma obrigação legal desse fornecedor para com o Estado de Direito. O texto a seguir  atende ao pedido de um ouvinte do programa Boca do Povo da rádio Betânia FM,  que pediu a proteção do anonimato. Ele é ouvinte do programa  e um grande incentivador das matérias levadas ao ar pelo repórter Gil Leal.  

Ele enviou uma mensagem para a  emissora e perguntou sobre a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal pelos postos de combustíveis.

O nosso entendimento é o de que a partir do momento em que há compra e venda de combustível, constitui-se uma relação de consumo estabelecida entre consumidor e fornecedor. O consumidor tem direito a informações adequadas e claras sobre o produto, como também tem direito à garantia deste produto.

Um dos principais instrumentos que colaboram para a conservação dessa garantia é a emissão da nota fiscal pelo fornecedor.

Em caso de eventuais problemas mecânicos, relacionados ao combustível adquirido pelo consumidor, por exemplo, a nota fiscal será um dos instrumentos que resguardará o direito de reclamar sobre eventuais vícios na qualidade do produto fornecido.

A emissão de nota fiscal pelo fornecedor não é só uma garantia do consumidor, mas também uma obrigação legal desse fornecedor para com o Estado de Direito, em virtude principalmente de obrigações fiscais e tributárias conferidas pela lei ao estabelecimento comercial.

O estabelecimento comercial deve estar preparado para emitir a nota fiscal para o consumidor, dispondo de equipamentos adequados e eficiência em sua resposta, sempre que lhe forem solicitadas informações pelo consumidor.

De acordo com a Lei nº 8.137/1990, constitui-se crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço.

Esse crime também se configura quando o estabelecimento não fornece o documento ao consumidor de forma adequada.

Existe uma outra lei muito importante para esses casos. É a Lei nº 12.741/2012. Ela determina aos estabelecimentos comerciais que discriminem nas notas fiscais o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, que compõem o preço final do produto ou do serviço adquirido pelos consumidores.

Essa determinação legal não vale somente para os postos de combustíveis, mas também para todo e qualquer estabelecimento comercial.

Caso o consumidor tenha dificuldades em receber a nota fiscal de algum estabelecimento comercial, já pode fazer uma reclamação junto ao Procon ou Ministério Público. No nosso caso, ao Ministério Público, já que infelizmente a “cidade do bem e do avanço”, não avançou nesse sentido e nós continuamos sem PROCON. 

No caso dos postos de combustível, o consumidor também pode optar por fazer uma reclamação diretamente no site da ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Agradeço a pergunta enviada pelo nosso ouvinte 

Essas e outras informações também estão disponíveis no Site www.bobcharles.com.br. Você que é nosso leitor, também  está convidado para sintonizar as informações do programa Boca do povo de segunda a sexta-feira, a partir das 11:30,  na rádio Betânia FM, 104,9 (A Voz das Comunidades) 

 

 

 


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