A emissão de nota fiscal pelo fornecedor não é só uma garantia do consumidor, mas também uma obrigação legal desse fornecedor para com o Estado de Direito. O texto a seguir atende ao pedido de um ouvinte do programa Boca do Povo da rádio Betânia FM, que pediu a proteção do anonimato. Ele é ouvinte do programa e um grande incentivador das matérias levadas ao ar pelo repórter Gil Leal.
Ele enviou uma mensagem para a emissora e perguntou sobre a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal pelos postos de combustíveis.
O nosso entendimento é o de que a partir do momento em que há compra e venda de combustível, constitui-se uma relação de consumo estabelecida entre consumidor e fornecedor. O consumidor tem direito a informações adequadas e claras sobre o produto, como também tem direito à garantia deste produto.
Um dos principais instrumentos que colaboram para a conservação dessa garantia é a emissão da nota fiscal pelo fornecedor.
Em caso de eventuais problemas mecânicos, relacionados ao combustível adquirido pelo consumidor, por exemplo, a nota fiscal será um dos instrumentos que resguardará o direito de reclamar sobre eventuais vícios na qualidade do produto fornecido.
A emissão de nota fiscal pelo fornecedor não é só uma garantia do consumidor, mas também uma obrigação legal desse fornecedor para com o Estado de Direito, em virtude principalmente de obrigações fiscais e tributárias conferidas pela lei ao estabelecimento comercial.
O estabelecimento comercial deve estar preparado para emitir a nota fiscal para o consumidor, dispondo de equipamentos adequados e eficiência em sua resposta, sempre que lhe forem solicitadas informações pelo consumidor.
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, constitui-se crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço.
Esse crime também se configura quando o estabelecimento não fornece o documento ao consumidor de forma adequada.
Existe uma outra lei muito importante para esses casos. É a Lei nº 12.741/2012. Ela determina aos estabelecimentos comerciais que discriminem nas notas fiscais o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, que compõem o preço final do produto ou do serviço adquirido pelos consumidores.
Essa determinação legal não vale somente para os postos de combustíveis, mas também para todo e qualquer estabelecimento comercial.
Caso o consumidor tenha dificuldades em receber a nota fiscal de algum estabelecimento comercial, já pode fazer uma reclamação junto ao Procon ou Ministério Público. No nosso caso, ao Ministério Público, já que infelizmente a “cidade do bem e do avanço”, não avançou nesse sentido e nós continuamos sem PROCON.
No caso dos postos de combustível, o consumidor também pode optar por fazer uma reclamação diretamente no site da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
Agradeço a pergunta enviada pelo nosso ouvinte
Essas e outras informações também estão disponíveis no Site www.bobcharles.com.br. Você que é nosso leitor, também está convidado para sintonizar as informações do programa Boca do povo de segunda a sexta-feira, a partir das 11:30, na rádio Betânia FM, 104,9 (A Voz das Comunidades)
Fonte/Autor: Luiz Brito DRT BA 3.913