Precisa comprar material escolar em 2020? O governo oferece, dentro do programa Bolsa Família, o Bolsa Escola. Nesse período de preparação para a volta às aulas, as famílias cadastradas podem receber o Cartão de Material Escolar. O objetivo é, principalmente, que as crianças e jovens possam ter mais acesso e permaneçam na sala de aula com esse incentivo.
O Cartão de Material Escolar do Bolsa Família é um cartão magnético que funciona somente no débito. Para receber o benefício, as famílias cadastradas no Bolsa Família precisam ter crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos que estejam matriculados em escolas públicas.
O valor dependerá da média de cada estado brasileiro. Em Brasília, os alunos do ensino fundamental terão R$ 320,00 para as compras de materiais escolares. Já quem está no ensino médio, receberá o valor de R$ 240,00.
O dinheiro que será repassado às famílias por meio do cartão é proveniente de convênios feitos pelo Governo Federal com os governos estadual e municipal. Ele será pago todos os anos no mês de janeiro para que as famílias possam se preparar para o novo ano letivo.
São os pais dos estudantes que recebem o cartão, seja em casa ou na própria escola do filho. O cartão não pode ser usado em qualquer lugar, deve ser utilizado para comprar materiais escolares apenas em lojas credenciadas no programa. A partir do momento que receberem o cartão, as famílias têm um prazo de 45 dias para fazer suas compras.
O cartão poderá ser enviado desde que haja garantia de frequência escolar. O mínimo para estudantes de 6 a 15 anos é de 85%. Já para adolescentes de 16 e 17 anos a frequência exigida é de 75%. O estudante deve residir com a família para receber o benefício.
O responsável deve procurar a prefeitura do município para se inscrever no Cadastro Único e solicitar a inserção no Bolsa Família. O Bolsa-Família tem uma importância fundamental no combate à pobreza e no processo de inclusão educacional.
O acesso ao material escolar de crianças e adolescentes, fortalece as políticas de assistência social, além do impacto positivo que a medida gera no comércio de municípios mais pobres do interior do país, por meio da circulação dos recursos destinados à educação.
*Dr. NETO. É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
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