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Paulo Afonso - Bahia - 04/04/2019

Trabalhador pode fazer pagamento retroativo ao INSS

INSS e Justiça Federal.
Saiba como acertar contribuições em atraso.
Saiba como acertar contribuições em atraso.

Quem pensa em se aposentar, mas, em algum momento da vida profissional, ficou por algum tempo sem contribuir ao (INSS), pode fazer o pagamento retroativo para contar este período no cálculo do benefício.

Porém, para ter esse direito, é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.

Assim, o trabalhador precisa ter documentos que comprovem que trabalhou com inscrição de autônomo, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre outros.

Em regra, para recolher em atraso o segurado deve ter efetuado uma contribuição como contribuinte individual (em dia), anteriormente ao período em que pretende recolher. Por exemplo, caso queira recolher o ano de 2016, e em 2015 a pessoa efetuou um recolhimento em dia como contribuinte individual, pode recolher.

Agora, antes de pagar os carnês, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, caso tenha dúvidas. Em mais de 80% dos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o que será pago.

Para o pagamento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado.

Aplica-se juros e multa. Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa (até 20% neste caso).

Fique de olho a cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, porém é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições.

Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode procurar a Justiça.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

 

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

 


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