O único veículo com duas bandeiras do Brasil em homenagem a Seleção Brasileira nas ruas de Paulo Afonso nos últimos dias, visto por este escritor foi um carro de uma Auto Escola. A apatia do povo em relação ao consagrado evento do maior esporte do mundo reflete-se nos prejuízos da indústria e comércio quando camisas, bonés, cornetas e outros adereços “boiam” nas prateleiras das lojas, outrora fontes de lucros do empresariado que, infelizmente, não tem “bola de cristal”.
PREVARICAÇÃO (RECEBER SEM TRABALHAR).
Pelo exposto acima se deduz que, nas obras do PAC, a EMBASA, prestadora de saneamento público recebeu para executar a obra e nada fez sem fiscalização da Prefeitura e da então omissa Câmara de Vereadores. A Empresa engendrou uma “gambiarra” e aproveitou uma antiga rede da CHESF para jogar os dejetos humanos no “Velho Chico”, e constantemente transbordam trazendo fedentina, ratos e insetos peçonhentos que infernizam a vida dos moradores adjacentes. Com a palavra para equacionar esta ignomínia de uma vez por todas, o inerte Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal.
“PRA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DE FLORES”
Na entrevista citada o suprapartidário presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paulo Afonso, Dr. Ghiarone Garibalde, teceu elogios ao prefeito Luís de Deus PSD, e ao atual secretário de Saúde, Ivaldo Sales Júnior, pela transparência e boa vontade nas informações relativas ao setor. Segundo o titular do Conselho, atitudes jamais vistas nas duas sucessivas administrações anteriores.
OS PODERES DA REPÚBLICA SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. CRFB/88.
Ao menos é fato notório na atual Câmara de Vereadores no quesito harmônico onde a convivência de contrários em palavras, ações e pensamentos comungam sob a batuta do decano, exímio articulador e experiente presidente daquele Centro de Reivindicações de Políticas Públicas. No Legislativo atualmente o céu é de brigadeiro.
AVISO AOS NAVEGANTES DO AR, NO TEMPO E NO ESPAÇO:
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção (constitucional) que tem o nome. (Lei Federal Nº 10.406 de 10-01-2002.)