O comércio, distribuição e consumo de bebida alcoólica estão proibidos, a partir das 22h deste sábado (2/6), em Jeremoabo. A chamada “Lei Seca” ocorre em razão da realização de eleição suplementar no município, marcada para este domingo (3/6). Conforme a Portaria 006/2018, a medida é válida até às 19h do dia do pleito e tem o objetivo de contribuir com a manutenção da ordem pública na cidade.
De acordo com o documento, assinado pelo juiz eleitoral Paulo Eduardo de Menezes Moreira, a proibição vale para “qualquer que seja o tipo” de bebida alcoólica. O eleitor que descumprir a determinação estará sujeito às penas previstas pelos artigos 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.
Dados da eleição suplementar
Município |
Cargo |
Candidatos |
Eleitorado |
Motivo do afastamento do eleito em 2016 |
Jeremoabo (371 km de Salvador) |
Prefeito e vice-prefeito |
Antonio Chaves (PSD), vice Diana de Irene (PSD); Deri do Paloma (PP), vice Lula de Dalvinho (DEM) |
26,4 mil* |
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da prefeita eleita Anabel de Sá Lima Carvalho por exercício de terceiro mandato no cargo, o que é vedado pela Constituição Federal. |
*Eleitorado aproximado
Entenda
As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral.
Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.