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Paulo Afonso - Bahia - 10/06/2019

Biometria: eleitor de Jeremoabo pode agendar atendimento na Câmara e na Secretaria de Assistência Social

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(Foto: divulgação)
Atendimento é de segunda a sexta-feira; para o mês de junho foram ofertadas 2.240 vagas
Atendimento é de segunda a sexta-feira; para o mês de junho foram ofertadas 2.240 vagas

Os eleitores de Jeremoabo, Pedro Alexandre e Sítio do Quinto, municípios da 51ª Zona Eleitoral, podem agendar o atendimento biométrico na Câmara de Vereadores, que funciona das 8h às 13h e na Secretaria de Assistência Social, que atende das 8h às 12h e 14h às 17h. Nos dois locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira. O eleitor deve levar o título e um documento oficial com foto. Caso não possua a inscrição eleitoral é necessário o CPF.

“O objetivo é facilitar o atendimento à população que não tem acesso a internet ou que não tem como fazer o agendamento”, explica a chefe de cartório de Jeremoabo, Tiara Negreiros. Para o mês de junho foram ofertadas 2.240 vagas.

Além desses locais, o atendimento por hora marcada pode ser realizado pela internet (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone 0800 071 6505Para o agendamento online, basta digitar o número do título. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais.  O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento. 

Confira os documentos necessários (original e cópia) para fazer a biometria:

Documento oficial com foto

 São aceitos RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar.  

Comprovante de endereço

O comprovante de residência deve ter sido emitido há, no máximo, três meses e estar no nome da própria pessoa ou parente, devendo comprovar parentesco. Ex.: conta de água e luz.

CNH e passaporte

Não são aceitos para emissão de primeira via do título, por não conter, respectivamente, a naturalidade e a filiação do eleitor. Os passaportes que contenham a filiação são aceitos em qualquer situação.

1ª via do Título de Eleitor

Para emissão de primeira via do título de eleitor, é necessária, além dos documentos já anteriormente citados, a comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens com idade entre 18 e 45 anos.

Alteração de dados pessoais

Caso o eleitor necessite alterar algum dado pessoal, é obrigatória a apresentação do documento comprobatório (Ex.: certidão de casamento, homologação de separação, sentença judicial etc.).


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