Política

Paulo Afonso (BA) - 07/10/2011

Prazo para quem quer concorrer em 2012 termina hoje, um ano antes das eleições

(Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral)
Divulgação

De acordo com o calendário eleitoral de 2012, aprovado pelo Plenário do TSE, o pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2012, em 1º turno, e no dia 28 de outubro nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Apenas por intermédio de um partido político o cidadão pode requerer o registro de sua candidatura. E para disputar um cargo eletivo deve se filiar ao partido pelo qual pretende concorrer, com pelo menos um ano de antecedência do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97).

Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado (um ano antes da eleição), será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

De acordo com a área de estatística do TSE, nas eleições municipais de 2008 o TSE recebeu 814 recursos questionando a filiação partidária de candidatos. Nas eleições gerais de 2010 foram 332 recursos questionando esse requisito.

Os candidatos aos cargos em disputa serão escolhidos pelas legendas nas convenções partidárias, que se realizarão entre os dias 10 e 30 de junho de 2012. Os registros poderão ser solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho, pelos partidos, e até o dia 10 de julho, por candidatos escolhidos em convenção que não tiverem os registros requeridos por sua legenda.

O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano para a candidatura a cargo eletivo. No entanto, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, tendo por base o princípio da segurança jurídica.  


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