Política

Paulo Afonso - Bahia - 30/03/2017

TRF 1ª Região suspende reintegração de posse de área ocupada por indígenas no norte da BA

Assessoria de Imprensa Defensoria Pública da União na Bahia imprensa.ba@dpu.gov.br www.facebook.c
Divulgação

Acolhendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, na tarde dessa quarta-feira (29), por 45 dias a decisão de reintegração de posse de área ocupada desde agosto por cerca de 170 índios da comunidade Kariri Chocó, em Paulo Afonso, norte do Estado. A decisão pela reintegração, proferida em novembro, tinha sido mantida pelo juiz federal João Paulo Pirôpo na última semana. Favorável à empresa Uzi Construtura, a reintegração estava programada para ser executada nesta quinta-feira (30) pela Polícia Rodoviária Federal.

A petição da Defensoria foi apresentada incidentalmente aos recursos interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF). Em sua decisão, além de deferir o requerimento da DPU para atuar no processo como assistente simples, o desembargador federal Kássio Nunes atendeu à solicitação para que os efeitos da decisão executória fossem adiados até que seja elaborado um projeto de medidas protetivas aos indígenas. A Funai tem o prazo da suspensão para elaborar o plano, com indicação de áreas disponíveis para realocação das famílias.

“Mesmo que se tenha por hipótese que a localidade invadida seja inadequada para o estabelecimento definitivo da comunidade, ao que já foi apurado, não se pode negar que a retirada dessas pessoas, de maneira imediata e compulsória, apenas agravará o quadro de vulnerabilidade social a que já estão expostas, porquanto não têm onde morar”, ressaltou o desembargador.

De acordo com o defensor federal Átila Ribeiro Dias, responsável pela Regional de Direitos Humanos da DPU nos Estados da Bahia e Sergipe, ao contrário do que alega a construtora, que afirma ser cessionária e ter a posse da área, testemunhas afirmam que há mais de 20 anos o local não possui destinação social nem econômica. Convocada pela Justiça no curso do processo, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) afirmou que o terreno é de propriedade da União.

“Agora pretendemos requerer que sejam ouvidas essas testemunhas para comprovar que a área não era ocupada antes da chegada da comunidade. Assim, podemos requerer a manutenção da posse da área em favor dos índios”, afirmou o defensor.  Reunido desde ontem na localidade com lideranças indígenas e órgãos envolvidos, Dias afirmou que a Defensoria atuará para preservar a dignidade das famílias, que começaram a construir casas e plantar alguns alimentos para a subsistência no terreno.

O coordenador de Políticas Indígenas da Secretaria de Justiça,  Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) do Estado, cacique Jerry Matalauê, acompanhou toda a ação e afirmou que o trabalho da Defensoria foi decisivo.

“Com a parceria com a DPU conseguimos fortalecer esses laços e derrubar esta decisão no último minuto. A comunidade continua aqui no território”, comemorou.  ​


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