Opinião

Paulo Afonso - Bahia - - 26/09/2012

CARTÓRIOS FUNCIONAM CONFORME A LEI - Por Fábio Almeida

Fábio Almeida é advogado
Foto Divulgação

Em matéria postada em alguns sites da cidade, no mês de julho/2012, comentei sobre os Cartórios e Tabelionatos baianos, agora privatizados, e as melhorias que acompanharam esta mudança, máxime em nossa cidade.

Alguns sites disponibilizam o serviço de comentários que são publicados juntamente com a matéria. Infelizmente há pessoas que se utilizam do anonimato, de forma covarde, e fazem infelizes comentários difamatórios e especulativos, contra órgãos públicos e pessoas idôneas. (Já expus nos meus comentários, a responsabilidade civil dos proprietários de sites que oportunizam estes comentários, sem a devida identificação).

Quero deixar claro, que não possuo vínculo com qualquer Cartório ou Tabelionato, e nem mesmo com seus proprietários, mas devido aos comentários impertinentes, cumpre-me esclarecer algumas questões sobre o horário de funcionamento e arrecadação dos Cartórios e Tabelionatos no Brasil.

Há uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça-CNJ que normatiza o horário de funcionamento dos tabelionatos e cartórios em todo país, recomendado que eles tenham o mesmo expediente dos fóruns, ou seja, das 09:00 as 18:00h, com horário de almoço, eis que a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário, estabelecida pela Resolução nº88 do CNJ, é de sete (07) horas ininterruptas ou de oito (08) horas com intervalo para almoço.

Quanto ao horário de funcionamento do serviço extrajudicial, o art. 4º, da Lei Lei 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notarias e de registro, estabelece que serão prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, e será observado o atendimento ao público, no mínimo, de seis horas diárias.

Em conversa com as Registrárias e Tabeliã locais, fui informado que em nosso município há uma grande quantidade de pessoas vindas da zona rural, que procuram os serviços extrajudiciais, que dependem de transporte, para ir vir de suas localidades. Conduções estas que retornam logo após o almoço, inviabilizando o atendimento destas pessoas no turno vespertino.

Desse modo, por ser uma peculiaridade de nossa cidade, resolvemos colocar o horário de atendimento ao público das 08: 00 as 14:00h. Vale lembrar que os serviços do cartório não se resumem ao atendimento ao público, existem também os serviços burocráticos internos para efetivação do atendimento, dentre eles: a confecção de escrituras, fechamento de caixa, lançamento de DAJES ao Tribunal, digitalização do arquivo de fichas, arquivamento, apontamento de títulos.

Segundo as proprietárias dos Cartórios e do Tabelionato, se os serviços internos fossem feitos no horário de expediente, comprometeria a qualidade no atendimento ao público. Além disso, precisa-se observar a jornada de trabalho dos funcionários, que chegam as 07:30 h e saem 16:30h. Portanto, o horário de atendimento ao público é até as 14:00h, mas o cartório continua funcionando internamente.

Não há dúvida que houve uma melhoria no atendimento. Os locais escolhidos são de fácil acesso, há mais espaço, mais conforto, bem melhores do que as instalações dos cartórios extrajudiciais no Fórum Adauto Pereira, que não suporta mais nem os cartórios judiciais e as salas de audiências.

 Quanto aos valores cobrados pelos serviços, deve-se observar que são estabelecidos por lei estadual, discriminados em tabela e fiscalizados pelo Tribunal de Justiça. Os delegatários dos serviços extrajudiciais, apenas recolhem valores, e devem pagar os tributos incidentes, taxa de fiscalização, fazer repasse de parte do valor ao TJBA, assumir despesas com pessoal, manutenção, material de expediente, aluguel, água, luz, telefone, internet, etc.

 Não sinto saudades da época em que os cartórios eram do Estado. Ninguém gosta de fila e péssimo atendimento. Enfim, pode-se dizer que houve uma melhoria na prestação do serviço e que há um investimento muito alto para manter a qualidade.

 


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