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Paulo Afonso - Bahia - 19/06/2017

Nova Lei obriga apresentação de atestado médico para fazer matrícula em Academia

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados www.luiznetoadv.com.br
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Dr. José Luiz de Oliveira Neto
Dr. José Luiz de Oliveira Neto

Quem for fazer academia em Salvador vai precisar de algo mais além de disposição e do valor da mensalidade. Uma Lei publicada no Diário Oficial do Município de Salvador determina que os alunos apresentem um atestado médico para poder fazer as atividades nas academias.

O documento é obrigatório e deverá ser apresentado ao ato da matricula. Os profissionais de educação física discordam da decisão. A Lei 9.224/2017 estabelece que a avaliação médica deva ser feita de acordo com o tipo de exercício escolhido pelos alunos.

O projeto foi elaborado pelo vereador Téo Senna do PHS. Segundo o vereador, a ideia é garantir maior segurança para quem pratica atividades nas academias. Segundo ele “o atestado médico é importante para avaliar as capacidades dos alunos e ajuda na tentativa de sanar problemas existentes. É um trabalho de prevenção”.

A efetivação da matricula ficará condicionada à apresentação do atestado médico e a academia que descumprir a determinação poderá ser advertida. Em caso de reincidência, ela pode ser multada, ter o alvará de funcionamento suspenso por seis meses ou, até mesmo, cessado.

O valor da multa será de R$ 2 mil, corrigido anualmente pelo INPC. Os menores de idade deverão apresentar além do atestado médico, a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades física, por escrito e assinada.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física discorda da Lei. Segundo ele, existem outros mecanismos para avaliar a saúde dos alunos, antes da exigência de um atestado médico.

 

Imagine se essa Lei chega aqui em Paulo Afonso. Com a palavra as academias e os alunos.


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