Regional

Paulo Afonso - Bahia - 09/12/2015

Prefeita de Glória desvia recurso da saúde e pode sofrer improbidade administrativa

Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913
Reprodução

Chegou em nossas mãos documentos do tribunal de contas do município, aonde consta os recebimentos mensais para pagamento aos agentes de saúde do município conforme extrato R$40.560,00, o que dividido por 40 agentes de saúde da exatamente o valor de R$1.014,00, piso decretado pelo governo federal lei 12.994 de junho de 2014, no entanto a prefeita ate julho de 2015 pagava R$871,00, desviando o restante do recurso, conforme a lei e passível de improbidade administrativa, alias já existe processo no tribunal sob n.06954/15, se duvida e só consultar o site do http://www.tcm.ba.gov.br/.

Conforme noticiado passou a pagar a partir de agosto/2015, no entanto não pagou o retroativo, observo que mesmo que regularize o crime já foi cometido, sendo passível de penalização conforme as leis.

A prefeita convocada pelo vereador Carlinhos do Brejo, para prestar esclarecimentos, descartou que estivesse recebendo recursos referentes aos agentes de endemias, porém admitiu que deve.

 

Confira: 

Dados do Processo: 06954-15

(Dados processados em 04/12/2015 15:04:15)

Processo: 06954-15

Unidade de Origem: GECPD

Data de Entrada: 27/05/2015

Natureza: DEN - Denuncia

Complemento: em atenção ao of. nº1008/15 solicita abertura de investigação para apurar possíveis irregularidades na prefeitura.

Entidade de Origem: Prefeitura

Município: GLÓRIA

Interessado/Autor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SITUAÇÃO ATUAL

Recebido(S/N): S

Data: 04/12/2015

Situação: Em Andamento

Unidade: CONSMP-Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi

Observações: 01 vol. + 02 az.

Andamentos: Clique AQUI para consultar o andamento

Espécie: abaixo-assinado

Nº Doc.de Origem:

Meio: dj-014983352-22.05.15

Data do Documento: 15/05/2015

Anexos:

Número de Páginas: 039

 

 


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