Chegou em nossas mãos documentos do tribunal de contas do município, aonde consta os recebimentos mensais para pagamento aos agentes de saúde do município conforme extrato R$40.560,00, o que dividido por 40 agentes de saúde da exatamente o valor de R$1.014,00, piso decretado pelo governo federal lei 12.994 de junho de 2014, no entanto a prefeita ate julho de 2015 pagava R$871,00, desviando o restante do recurso, conforme a lei e passível de improbidade administrativa, alias já existe processo no tribunal sob n.06954/15, se duvida e só consultar o site do http://www.tcm.ba.gov.br/.
Conforme noticiado passou a pagar a partir de agosto/2015, no entanto não pagou o retroativo, observo que mesmo que regularize o crime já foi cometido, sendo passível de penalização conforme as leis.
A prefeita convocada pelo vereador Carlinhos do Brejo, para prestar esclarecimentos, descartou que estivesse recebendo recursos referentes aos agentes de endemias, porém admitiu que deve.
Confira:
Dados do Processo: 06954-15
(Dados processados em 04/12/2015 15:04:15)
Processo: 06954-15
Unidade de Origem: GECPD
Data de Entrada: 27/05/2015
Natureza: DEN - Denuncia
Complemento: em atenção ao of. nº1008/15 solicita abertura de investigação para apurar possíveis irregularidades na prefeitura.
Entidade de Origem: Prefeitura
Município: GLÓRIA
Interessado/Autor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SITUAÇÃO ATUAL
Recebido(S/N): S
Data: 04/12/2015
Situação: Em Andamento
Unidade: CONSMP-Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi
Observações: 01 vol. + 02 az.
Andamentos: Clique AQUI para consultar o andamento
Espécie: abaixo-assinado
Nº Doc.de Origem:
Meio: dj-014983352-22.05.15
Data do Documento: 15/05/2015
Anexos:
Número de Páginas: 039
Fonte/Autor: Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913