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Paulo Afonso - Bahia - 09/12/2015

Prefeita de Glória desvia recurso da saúde e pode sofrer improbidade administrativa

Reprodução

Chegou em nossas mãos documentos do tribunal de contas do município, aonde consta os recebimentos mensais para pagamento aos agentes de saúde do município conforme extrato R$40.560,00, o que dividido por 40 agentes de saúde da exatamente o valor de R$1.014,00, piso decretado pelo governo federal lei 12.994 de junho de 2014, no entanto a prefeita ate julho de 2015 pagava R$871,00, desviando o restante do recurso, conforme a lei e passível de improbidade administrativa, alias já existe processo no tribunal sob n.06954/15, se duvida e só consultar o site do http://www.tcm.ba.gov.br/.

Conforme noticiado passou a pagar a partir de agosto/2015, no entanto não pagou o retroativo, observo que mesmo que regularize o crime já foi cometido, sendo passível de penalização conforme as leis.

A prefeita convocada pelo vereador Carlinhos do Brejo, para prestar esclarecimentos, descartou que estivesse recebendo recursos referentes aos agentes de endemias, porém admitiu que deve.

 

Confira: 

Dados do Processo: 06954-15

(Dados processados em 04/12/2015 15:04:15)

Processo: 06954-15

Unidade de Origem: GECPD

Data de Entrada: 27/05/2015

Natureza: DEN - Denuncia

Complemento: em atenção ao of. nº1008/15 solicita abertura de investigação para apurar possíveis irregularidades na prefeitura.

Entidade de Origem: Prefeitura

Município: GLÓRIA

Interessado/Autor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SITUAÇÃO ATUAL

Recebido(S/N): S

Data: 04/12/2015

Situação: Em Andamento

Unidade: CONSMP-Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi

Observações: 01 vol. + 02 az.

Andamentos: Clique AQUI para consultar o andamento

Espécie: abaixo-assinado

Nº Doc.de Origem:

Meio: dj-014983352-22.05.15

Data do Documento: 15/05/2015

Anexos:

Número de Páginas: 039

 

 

Fonte/Autor: Por: Luiz Brito DRT/BA 3.913

URL: http://www.bobcharles.com.br/internas/read/?id=9914