Um comentário de cunho racista ocorrido no campus da UNEB, na cidade de Paulo Afonso, interior do estado provocou a revolta, e a mobilização dos estudantes. O episódio classificado Injúria Racial, que consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem ocorreu na semana passada.
Segundo Camila Régia, 26 anos, estudante do 3º período de pedagogia tudo começou quando um estudante fez o seguinte comentário: “além de pobre, pedagogo é preto”, outro teria dito ainda, “preto fede”.
“No momento que soube disso fiz cartazes contra o racismo e colei na UNEB inteira” conta Camila. A ofensa partiu de estudante de direito e foi confirmado por muitos estudantes, porque aconteceu no intervalo das aulas.
Camila assumiu o debate e com amigos e membros do Diretório Acadêmico de Pedagogia organizou o projeto “Pedagogia Social: racismo, cai fora!”. Nas noites dos dias 12 e 13 de novembro, uma semana após os casos de injúria, o projeto foi realizado.
No dia 12, o coordenador do Colegiado de Direito, prof. Marcelo Pinto, realizou uma palestra com o tema: O direito de não sofrer discriminação racial, e contou com a presença de mais de 45 pessoas. Na noite de ontem, 13, foi realizada uma caminhada contra o racismo pelas do centro da cidade com a presença da banda marcial do colégio Carlina.
Foi preciso radicalizar
No dia 13, Camila precisou radicalizar e colocou a banda marcial do colégio Carlina para tocar nos pavilhões do campus. Sem apoio da instituição e de professores muitos procuraram meios de impedir a participação dos estudantes com a realização de provas e outras atividades.
A estudante conta que foi uma forma de quebrar o bloqueio e convocar os estudantes para dizer não ao racismo na universidade e na sociedade. “Fui ameaçada por um professor que disse que iria me protocalar (abrir processo interno contra a estudante) na reitoria” conta a estudante de pedagogia.
Mesmo assim, a caminhada aconteceu e muitas pessoas participaram, “a UNEB campus VIII não seria mais a mesma depois desse momento, todos os cursos estavam representados”. “Racismo não é opinião, é crime” conclui Camila que comemora a realização do ato contra o racismo na universidade.
Diferença entre racismo e injúria racial
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.