Quem tem plano de saúde sabe que todo ano há um reajuste salarial e que ele pesa no bolso. O aumento de 13,55% para planos de saúde individuais ou familiares, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), está sendo questionado na justiça.
As regras de reajuste são diferentes. Para os planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, a ANS define o índice máximo de reajuste anual. Os planos não podem aplicar um reajuste maior do que o autorizado. Para os planos individuais antes de 1999, os contratos é que definem o aumento, se o contrato tiver uma cláusula detalhando a metodologia de reajuste, e ela respeitar o Código de Defesa do Consumidor, então valerá esse cálculo. O que é difícil de acontecer.
Plano individual tem reajuste limitado; e o coletivo com mais de 30 clientes depende da negociação anual. Isso ocorre porque os planos coletivos não têm seu índice de reajuste diretamente regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como ocorre com os individuais e ficam livres para determinarem o aumento na mensalidade que desejarem. Os planos coletivos são aqueles contratados através da empresa, do sindicato ou da associação. Já os planos individuais ou familiares são aqueles em que a contratação é direto com a operadora.
Isso gera um grande aumento de planos coletivos, que por sua vez, faz com que os serviços de saúde para os usuários venham piorando cada vez mais. Com esses planos, as operadoras de saúde driblam a legislação sem medo. E isso só acontece porque a ANS não cumpre seu papel de regulamentar o setor. Isso é apenas um reflexo que mostra como a legislação é falha, Saúde não é um negócio qualquer e não deve ser mercantilizada.
O fato dos planos de saúde liderarem os rankings de reclamações e causarem altíssimos índices de ações judiciais deixam claro que a ANS é completamente omissa e precisa passar a cumprir seu papel legal. Ou seja, as normas deixam as operadoras à vontade para reajustarem o quanto quiserem.
Um cliente indignado com o aumento de 67% na mensalidade do seu plano, após ter completado 60 anos de idade. Entrou com uma ação na justiça contra o aumento absurdo. Em recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores entenderam que esse aumento do contrato é abusivo e determinaram a restituição do valor pago pelo assegurado. Segundo a ANS, idosos acima de 60 anos de idade não podem ter a mensalidade reajustada anualmente e por idade.
A saída que resta ao usuário e procurar a justiça para que a prestação do plano de saúde volte a ser aquela anterior ao completar os 60 anos. Contudo, visando burlar o estatuto do Idoso, alguns planos de saúde têm realizado tal reajuste extorsivo, irrazoável e abusivo aos 59 anos. Se este é o seu caso, você tem direito de requerer o retorno ao que pagava anteriormente e ainda pleitear a devolução do que pagou a maior nos últimos 10 anos. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça majoritariamente.