Economia

Paulo Afonso - Bahia - 14/01/2015

Adequação à Lei da Nota deve ser feita até o dia três de fevereiro deste ano

Da Redação - Agecom
Divulgacão
A chamada Lei da Nota (nº 12.741/12), já está valendo em todo o Brasil.
A chamada Lei da Nota (nº 12.741/12), já está valendo em todo o Brasil.

A chamada Lei da Nota (nº 12.741/12), já está valendo em todo o Brasil. A partir do próximo dia 03 de fevereiro, não informar o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda renderá multa aos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. Na gama dos que precisam se adequar às regras da legislação estão os micro e pequenos empresários.

Quando criada, a proposta da Lei da Nota era de assegurar transparência e o foco principal é fazer com que o consumidor tenha acesso à carga de tributos embutida no preço de cada produto no momento da compra, a regra passa a aplicar sanções depois de mais de dois anos de prazo de adequação. Segundo a norma federal, a publicidade deverá ser feita na nota ou em cartaz fixado no interior da loja, por exemplo.

Quem não obedecer à regra deve sofre penalidades que variam conforme tamanho do estabelecimento. A fiscalização será feita pelo Departamento de Defesa do Consumidor (Procon). “Nós já fizemos toda a orientação para os empresários do Acre e isso aconteceu por várias vezes. Já apresentamos sistemas de computador, e agora, quem não se adequar, terá de sofre as sanções do Procon”, comenta Jurilande Aragão, membro do Conselho do Sebrae no Acre.

Vale lembrar que pelo texto sancionado, as empresas devem detalhar nas notas fiscais informações relacionadas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS­Pasep, Cofins e Cide).


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