A justiça eleitoral em Paulo Afonso ainda não entrou em cena quanto as placas, faixas, cavaletes e cartazes em locais ou horários proibidos pela legislação. Mas tem uma explicação.“Acredito, que a justiça deva estar orientando os candidatos e a população sobre o que pode e o que não pode ser feito”, diz João Bosco que faz parte da coordenação de campanha do candidato a deputado federal pelo PSB, Bebeto.
Porém, até o momento é o que se observa é a manutenção de placas dos candidatos ao governo da Bahia e alguns dos seus candidatos proporcionais mantidas em horários proibidos pela lei. Entre as 22h e as 6h, nenhum tipo de propaganda política pode permanecer na cidade. As placas, faixas e cartazes têm de ser retiradas. “Esses equipamentos permitidos precisam ser móveis, sem prejudicar nem causar riscos ao trânsito, e não podem afetar a mobilidade das pessoas nas calçadas.Também não podem ficar em vias públicas”, é o que diz o TRE. “Uma vergonha isso aqui!”, diz um senhor apontando para uma placa em frente ao Fórum Adauto Pereira de Souza.
Uma fonte da justiça revela que nem tudo o que está nas ruas é ilegal e lamenta que a legislação permita tanta coisa. “Pode até ocorrer uma poluição visual, mas não quer dizer que esteja irregular. Mas o candidato precisa ser consciente e educado e não sujar a cidade”, salienta. Este deve ser o último ano em que placas com cavaletes e faixas serão permitidas. “Esperamos que a lei eleitoral avance nesse sentido”, acrescenta.
Por enquanto, o Ministério Público em Paulo Afonso ainda não recebeu nenhuma denúncia, mas João Bosco avisa que vai entrar em cena e denunciar os candidatos "sujões" ao TRE órgão responsável pela fiscalização e pela retirada do material irregular.
Crime eleitoral
Apesar de incomodar a população visualmente, a lei eleitoral permite a presença de propaganda nas ruas. O movimento nas redes sociais são contra os candidatos que sujam a cidade, no entanto, não pode incentivar a retirada dos equipamentos por parte da população. Retirar, chutar e queimar materiais de candidatos configura-se crime eleitoral.