Política

Paulo Afonso - Bahia - 21/07/2014

Lei limita tempo de atendimento em filas de supermercados em PA

Por: Luiz Brito
Ilustração

Paulo Afonso  - Quem faz compras em supermercados sabe que a fila das caixas registradoras parece infindável. Carrinhos de compras se aglomeram uns atrás dos outros como num engarrafamento de horário do rush.  O vereador Edson Oliveira Maciel (PP) no entanto, pretende reduzir o tempo gasto nas filas.

Limitar o tempo máximo de atendimento dos caixas em até 15 minutos no máximo,  em supermercados. Esta é a finalidade do projeto de lei do vereador  Edson Oliveira Maciel (PP), que deseja tornar menor o tempo de espera dos consumidores em filas de supermercados e lojas de varejo em geral.

Serão 15 minutos em dias normais, ou seja, de segunda a domingo, e 20 minutos em vésperas de feriados. As reclamações maiores ocorrem nas filas dos caixas dos supermercados, relata o vereador.

Coincidentemente a Lei é de autoria do filho de um dos maiores empreendedores do ramo de supermercados em Paulo Afonso. O saudoso Alonso Maciel Ferreira era dono de 9 lojas no centro de Paulo Afonso, BTN, acampamento Itaparica e Petrolandia (PE) . "Seu Alonso" morreu aos  75 anos vitimado  por um enfarto, em 16 de junho de 2008.  

Na justificativa do projeto o vereador Dinho argumenta que o trabalhador perde muito tempo nas filas de espera.  “Por causa do tempo perdido, o trabalhador deixa de privar do conforto do lar ou até mesmo produzir melhor. A cidade inteira sai perdendo como um todo uma vez que não há gestão de tempo, elemento fundamental para a produção de riquezas”, disse Dinho.

São muitas as reclamações dos consumidores em relação ás filas dos caixas de estabelecimentos comerciais, pois o tempo de espera nessas filas é rotineiramente excessivo. Os consumidores são obrigados a permanecerem de pé por longo período, completa o vereador. 

O projeto de Lei preconiza ainda que os estabelecimentos comerciais deverão fixar em local público e visível, de preferência defronte aos caixas de atendimento, o tempo máximo de espera, em cartazes em letras garrafais, com tamanho máximo de espera, em tamanho equivalente a uma folha A-4, informando número de telefone e endereço eletrônico para eventuais reclamações.

Questionado sobre a   fiscalização da Lei, Dinho  ressaltou que uma vez aprovada na Câmara e sancionada pelo senhor prefeito a Secretaria de Serviços Públicos  ficará responsável pelo cumprimento da regulamentação.  Quem descumprir pagará multa de R$ 1 mil, sujeita a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

 


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