A nova Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado da Bahia, Lei nº 12.929 de 27 de dezembro de 3013, já se encontra em vigor desde a data da sua publicação.
Em Paulo Afonso, o Corpo de Bombeiros, após a devida regulamentação da lei, que entra em vigor 60 dias a partir da data de sua publicação do texto, terá poderes para planejar, normatizar, analisar, aprovar e fiscalizar o cumprimento das disposições normativas estabelecidas na lei.
Assim, as edificações publicas e privadas, já existentes ou a serem construídas, assim como as todas as realizações de eventos programados, devem necessariamente se adequar aos dispositivos normativos vigentes, sob pena de advertência, multa interdição total ou parcial do estabelecimento, máquina ou equipamento, cassação do auto de vistoria que forem aprovados preventivamente pelo Corpo de Bombeiros e embargo temporário ou definitivo de obras e estruturas. O major BM Nelzito Coelho Oliveira Filho, responsável pelo comendo em Paulo Afonso, encaminhou ofício ao presidente da Câmara Marcondes Francisco dos Santos, para que a Assessoria de Comunicação desse amplo conhecimento aos interessados a respeito da vigência normativa, para que estes ase adequem às exigências estabelecidas na legislação.
O novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico representa um avanço para os serviços técnicos do Corpo de Bombeiros, pois, trouxe várias inovações referentes à proteção e prevenção contra incêndio, pânico e situações de riscos. Essas inovações contribuirão decisivamente para minimizar incidentes como o ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria (RS).