Com as eleições para escolha de presidente, governadores, senadores e deputados no dia 5 de outubro, o ano de 2014 já começa com algumas restrições para agentes públicos, que vão se intensificando ao longo do ano. Quem descumprir as regras, fica sujeito a multa ou até mesmo perda da candidatura ou do cargo, se eleito, dependendo da gravidade.
A partir desta quarta-feira (1º), autoridades já ficam proibidas de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, a não ser em casos de calamidade pública e emergência ou aqueles previstos em programas sociais. A partir de 8 de abril, a administração pública já não poderá aumentar salários de servidores, a não ser para repor a inflação.
Em 5 julho começam a valer a maior parte das restrições: fica proibido admitir ou demitir servidores, exceto para cargos comissionados (sem concurso). Aprovados em concursos homologados até esta data poderão ser nomeados.
Funcionários do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos da Presidência também ficam fora da proibição. A três meses da eleição, a propaganda oficial também será limitada. Governantes e representantes não poderão fazer publicidade de atos e programas, a não ser em caso de “grave e urgente necessidade pública”, após análise da Justiça Eleitoral. Também ficam liberadas propagandas de serviços e produtos que tenham concorrência no mercado, como de bancos públicos, por exemplo.
Só até julho poderá haver inaugurações de obras. Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV também são vedados.
Agentes públicos que concorrem a novo mandato só poderão aparecer em propagandas e pedir votos a partir de 6 de julho; o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa em 19 de agosto.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Marco Aurélio Mello afirma que, sob seu comando, a Justiça Eleitoral deverá atuar sob “rédeas curtas” para conter abusos. “Sem dúvida, eu vou atuar como sempre atuei, buscando manter as rédeas curtas, para não termos abusos“, disse.