Regional

Paulo Afonso - Bahia - 07/04/2025

Portaria normatiza o Tratamento de Saúde Fora do Domicílio em Jeremoabo BA

Pedro Son
Divulgação

O Prefeito Municipal de Jeremoabo BA emitiu a Portaria Nº 397/2025, de 03.04.2025, que dispõe sobre a normatização do Tratamento Fora do Domicílio – TFD do município de Jeremoabo-BA.

A Portaria definiu os trâmites de encaminhamento do pedido de Tratamento Fora de Domicílio, benefício que será concedido aos usuários do Sistema Único de Saúde, através do munícipio, que necessitem deslocar-se para atendimento em Serviços de Saúde localizados em outros municípios.

O Tratamento Fora do Domicílio será concedido: I - o paciente residente e domiciliado no município de Jeremoabo-BA, exclusivamente atendido na rede pública, ambulatorial ou hospitalar, conveniada ou contratada do SUS; II - quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município; III - quando houver garantia de atendimento na unidade de referência, com horário e data definido previamente, cujo deslocamento seja superior a 50 km, exceto nos tratamentos de Terapias Renais Substitutivas.

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um benefício oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, que garante que pacientes possam receber tratamentos médicos fora de sua cidade de residência quando não há condições de serem atendidos localmente. O TFD é especialmente voltado para pacientes com câncer que necessitam se deslocar para realizar intervenções terapêuticas, e o governo oferece ajuda de custo para o deslocamento e sobrevivência. 

As despesas do TFD são aquelas relativas a transporte, alimentação e hospedagem, inclusive para acompanhantes. O direito a acompanhante é garantido aos pacientes menores de 18 anos; pacientes maiores de sessenta anos e pacientes com deficiência, desde que seu grau de deficiência o impeça de viajar desacompanhado.

A solicitação de TFD deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco dias), da data da consulta/exame, devendo o paciente/responsável procurar a Secretaria Municipal de Saúde do Município (Departamento de TFD), apresentando, além dos documentos pessoais, a Guia de encaminhamento (para o 1º atendimento em caso tratamento novo) ou guia de retomo para tratamento em andamento e Laudo Médico contendo a patologia e respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), em papel timbrado do serviço.

Demais informações consta da Portaria, cujo teor completo encontra-se no link abaixo

https://www.jeremoabo.com.br/envios/2025/04/06/616bbc52c92458ed05bd94ed42b742e0c334d217.pdf


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