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Paulo Afonso - Bahia - 21/04/2025

Jeremoabo BA: Decreto aponta todos os feriados e pontos facultativos de 2025

Ascom - PMJ
Divulgação
2 de maio é ponto facultativo
2 de maio é ponto facultativo

O Prefeito Municipal, João Batista Melo de Carvalho, mandou publicar o DECRETO Nº 034/2025, de 15.04.2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jeremoabo no ano de 2025.

O decreto divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais, e os dias de ponto facultativo assim discriminados:

I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal - feriado nacional;

II – 28 de fevereiro, sexta-feira, Carnaval - ponto facultativo;

III – 03, 04 e 05 de março, segunda, terça e quarta-feira, Carnaval - ponto facultativo;

IV – 17 de abril, quinta-feira, Quinta-Feira Santa – ponto facultativo;

V – 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo – feriado nacional;

VI – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes – feriado nacional;

VII – 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho – feriado nacional;

VIII – 2 de maio, sexta-feira – ponto facultativo;

IX – 19 e 20 de junho, quinta e sexta-feira, Corpus Christi – ponto facultativo;

X – 23 de junho, segunda-feira, São João – ponto facultativo;

XI – 24 de junho, terça-feira, Dia de São João Batista, Padroeiro do Município – feriado municipal;

XII – 2 de julho, quarta-feira, Data Magna da Bahia – feriado estadual;

XIII – 27 e 28 de outubro, segunda e terça-feira, Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XV – 21 de novembro, sexta-feira – ponto facultativo;

XVI – 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal – ponto facultativo;

XVII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal – feriado nacional;

XVIII – 26 de dezembro, sexta-feira – ponto facultativo;

XIX – 31 de dezembro, quarta-feira, véspera do dia de Ano Novo – ponto facultativo.

AFENÇÃO: O disposto neste artigo, quanto aos dias de ponto facultativo, não se aplica aos órgãos da Administração e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não possam sofrer solução de continuidade.


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