Regional

Paulo Afonso - Bahia - 15/03/2025

Jeremoabo BA: Decreto regulamenta poluição sonora no município

Ascom - PMJ
Divulgação

O Prefeito Municipal de Jeremoabo BA, João Batista Melo de Carvalho, emitiu o Decreto Nº 029/2025, regulamentando o controle da poluição sonora em vias públicas, estabelecimentos comerciais, bares e demais locais no Município de Jeremoabo/BA, estabelecendo restrições aos eventos, cavalgadas, descarte inadequado de resíduos e uso de equipamentos emissores de som e ruídos.

O Decreto é justificado pelos abusos verificados quanto à emissão de sons e ruídos acima dos limites estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como o elevado número de reclamações dirigidas aos órgãos competentes, fundamentadas na perturbação do sossego decorrente da poluição sonora gerada por bares, restaurantes, residências, carros de som, equipamentos de som automotivo e de reboque (paredões), comércio ambulante, equipamentos de som instalados em estabelecimentos comerciais, além dos veículos de publicidade, como trios elétricos, carros e motocicletas de propaganda e demais meios sonoros utilizados para divulgação comercial e promocional, cujos impactos afetam a qualidade de vida, o bem-estar da população e o equilíbrio ambiental.

Pelo Decreto, das 08h00 às 20h00, a emissão de sons e ruídos não poderá ultrapassar 65 decibéis (dB), medidos por equipamento aferido a uma distância de 5 metros da fonte emissora e, das 20h00 às 08h00, o limite máximo permitido será de 50 decibéis (dB), respeitando o direito ao sossego e ao bem-estar público

Traz o Decreto ainda, a proibição ou reprodução de sons e ruídos provenientes de quaisquer aparelhos sonoros, quando ocorrerem a menos de 200 metros de: I – Hospitais, postos de saúde e demais unidades de atendimento médico; II – Escolas, bibliotecas e instituições de ensino; III – Igrejas e demais Centros de cultos religiosos; IV – Hotéis e pousadas; V – Sedes da Prefeitura e demais órgãos públicos; VI – Agências bancárias e instituições financeiras; VII – Centros de recuperação, asilos e residências para idosos, crianças portadoras de TEA e/ou pessoas com deficiência; VIII – Creches e instituições de atendimento infantil; IX – Áreas de lazer ambiental, ecoturismo e turismo ecológico

O descumprimento das normas estarão sujeitas às seguintes sanções, aplicáveis pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS) em conjunto com a Guarda Municipal de Jeremoabo:

I – Notificação formal; II – Multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); III – Apreensão imediata dos equipamentos de sonorização e, se aplicável, do veículo utilizado para conduzir ou produzir o som/ruído irregular, sendo a liberação condicionada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Os bares e restaurantes estarão sujeitos às seguintes penalidades: I – Advertência por escrito, no caso da primeira reincidência; II – Suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período de 06 meses na segunda reincidência; III – Cassação definitiva do Alvará de Funcionamento

O uso de propaganda comercial, em vias públicas com a utilização de aparelho sonoro, ou mesmo em viva voz, será obrigatoriamente precedido de alvará e/ou licença ambiental expedida pela SEMMAS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade), ficando o infrator sujeito às sanções previstas neste Decreto.


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