Economia

Paulo Afonso - Bahia - 10/05/2021

Supremo adia o tão esperado julgamento da revisão do FGTS

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@gmail.com
A discussão estava prevista para a próxima quinta (13); não há nova data
A discussão estava prevista para a próxima quinta (13); não há nova data

O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014, que discute a revisão do índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Não há previsão sobre quando o tema será recolocado na pauta.

A correção poderia causar aos cofres públicos um gasto de R$ 300 bilhões, uma vez que os trabalhadores receberiam retroativamente com relação a esse período.

PARA RELEMBRAR O CASO. A ação havia sido proposta pelo partido Solidariedade, em 2014, sob justificativa que a TR atual gerava perdas ao trabalhador.

Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.mEm 2018, por 8 votos a 3, o STF determinou que a taxa era inadequada, porém não estipulou o reajuste.

E quem está ligado no assunto quer saber como, se dá tempo e, principalmente, se vale a pena brigar por essa grande quantia. Não há uma resposta certeira, a recomposição do saldo do FGTS com base na inflação é considerada justa por todos os trabalhadores.

Mas uma decisão favorável aos trabalhadores, porém, não poderia ser absorvida de uma só vez pelos cofres da União e, por isso, a expectativa é que ocorra a modulação, o que significa ajustar as condições de pagamento para evitar um dano à sociedade.

Tem direito todo trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999 A correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado.


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