Geral

`Paulo Afonso (BA) - 03/10/2010

Juiz proíbe venda e ingestão de bebidas alcoólicas em Paulo Afonso durante a eleição

Bob Charles DRT / BA / 3.913

O juiz  Marley Cunha Medeiros da 84ª zona eleitoral,  proibiu a ingestão de bebidas alcoólicas, bem como a sua venda e distribuição em Paulo Afonso. Isso significa que, desde a meia-noite desse sábado (2) até às 17 horas do domingo(3), nenhum comerciante poderá vender bebida alcoólica. De acordo com o magistrado, estarão autorizados a funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos, utensílios domésticos, inclusive produtos de higiene e limpeza, bem como as lanchonetes, padarias, restaurantes e churrascarias. Os bares, casas de shows, boates, barracas e outros estabelecimentos similares devem permanecer fechados. Para aqueles que estiverem trabalhando durante o horário da votação, o juiz determinou que os empregadores forneçam transporte que os levem até as secções eleitorais. "Os estabelecimentos comerciais podem funcionar, desde que não impeçam seus funcionários de votar", frisou o Cunha Medeiros. Ainda de acordo com o magistrado, aqueles que flagrarem pessoas consumindo ou vendendo bebidas alcoólicas poderão comunicar o fato à Justiça Eleitoral. "As Contravenções Penais de ingestão e venda de bebidas alcoólicas, durante a vigência da Lei Seca, serão autuadas, mediante auto de prisão em flagrante delito, pelas autoridades da polícia judiciária", informou Marley Cunha.

 


Busca



Enquete

Adiquirindo resultado parcial. Por favor aguarde...


Todos os direitos reservados