Política

Paulo Afonso - Bahia - 06/09/2020

MP-BA vai investigar juiz por liberar valores milionários para advogados sem alvarás, diz Bahia Notícias

por Cláudia Cardozo (site Bahia Notícias)
Foto: Ivone Lima (Painel)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai analisar os autos do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, que atuava em Paulo Afonso. O pleno do TJ-BA decidiu abrir o PAD contra o magistrado no dia 19 de agosto. Na mesma sessão, a procuradora de Justiça Vanda Walbiraci pediu a remessa de todos os processos contra o juiz para o MP analisar se abrirá alguma ação penal contra o magistrado, já aposentado voluntariamente.

Apesar de estar aposentado, o juiz pode responder ao processo administrativo para verificar se houve infração disciplinar. A sindicância foi instaurada antes da aposentadoria do juiz e pode levar o magistrado a uma pena de aposentadoria compulsória. Segundo o corregedor geral de Justiça, José Alfredo, o juiz manipulou a distribuição de dezenas de ações de cumprimento de sentença para a 1ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso entre os anos de 2014 e 2019.

O juiz também não teria tido cautela na aceitação de cálculos devidos em cumprimento de sentença, obtidos através de um programa disponível na Internet, não obstante tratarem-se de cálculos complexos, envolvendo sucessivas alterações de moeda. Rosalino teria autorizado o levantamento de elevadas quantias em favor de processos de um grupo formado por quatro ou cinco advogados, sem decisão ou alvará nos autos, ou referentes a valores já pagos pelo devedor.

Ele também é acusado de cercear a defesa de partes, através de inserção indevida de documentos e decisões nos autos; documentos indevidamente gravados como sigilosos, impedindo a visualização pela parte adversa, e outras irregularidades em diversos processos, a sugerir a suposta deliberada intenção de beneficiar uma das partes, ultrapassando os limites da regular atuação da atividade judicante.

Na sessão plenária, o corregedor asseverou que o juiz não poderia ter sido aposentado, já que era alvo de uma sindicância. Relatou que houve dificuldade em intimá-lo por não informar novo endereço para o TJ-BA. A defesa do magistrado alegou que Rosalino não pode ser intimado pelo oficial de Justiça, pois sua filha teve Covid-19 e ele foi fazer uma quarentena isolado em sua fazenda. Para o corregedor, o argumento não tem cabimento, já que o advogado tomou conhecimento do fato e estava presente na sessão para realizar a defesa. Antes, a defesa havia pedido arquivamento do caso por ter sido feita a partir de denúncia anônima. Mas a Corregedoria asseverou que os fatos foram encaminhados pelo desembargador Jefferson Assis para apuração, devido a uma notícia de fato do Ministério Público Federal (MPF) contra Rosalino.

 A notícia de fato indica que o juiz liberou um recurso de um processo contra a Caixa Econômica Federal, sem alvará, e que o recurso estava bloqueado em conta judicial. Foi informado que o advogado que atuou no caso não estaria repassando as verbas para os clientes. Outras ações envolvem o Banco do Brasil e o pagamento de recursos pelos planos Collor e Verão, de expurgos inflacionários. Alguns processos atingiam a casa de R$ 2 milhões. Os bancos eram cerceados de fazer a defesa dos processos, muitas vezes, apresentando defesas genéricas por não conseguirem visualizar a ação.

 O TJ-BA só instaurou o processo administrativo disciplinar pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrou andamento da sindicância. O caso chegou a ser levado para o CNJ, mas o conselho entendeu que a questão deveria ser analisada pela Corte baiana. A decisão de instaurar o processo administrativo foi unânime. O novo relator do caso será o desembargador Moacyr Montenegro. Logo depois do sorteio do relator, o presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, afirmou que o MP poderia requisitar os autos, por ser o titular da ação penal. Com isso, a procuradora de Justiça pediu a remessa de todos os feitos contra o juiz em trâmite no tribunal.


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