A maior parte do comércio de Paulo Afonso seguirá com as portas fechadas por, pelo menos, mais 10 dias, a partir de 21 de abril, portanto até 3 de maio. Nesta sexta-feira (17), a prefeitura do município publicou no Diário Oficial um decreto que prevê que lojas, bares e restaurantes deverão continuar sem funcionar exceto para serviço de entrega em casa, e no caso das lojas para pagamento de contas. A medida tem como objetivo retardar a propagação do coronavírus.
O decreto também mantém a suspensão de clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, academias, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas; autoescolas; salas de saúde pública e privada bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; atividades turísticas no Parque Belvedere, no Balneário Abelardo Wanderley, Complexos Hidrelétricos, monumento Touro e a Sucuri; Prainha Ayrton Senna, Prainha do Candeeiro, Bico de Pedra, Prainha Principal; atividades de ecoturismo e passeios de catamarã, atividades em templos religiosos, vedada em todo caso a realização de missas, cultos e afins.
A suspensão abrange ainda eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público e privado; eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles porventura emitidos.
O que vai funcionar
Entre os estabelecimentos que continuarão em funcionamento estão: os médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de gás e água; postos de combustíveis, supermercados, padarias e congêneres; feiras-livres, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as bancas instaladas.
Para as casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; lojas de material de construção; lojas de autopeças, oficinas mecânicas e borracharias; lojas de materiais de higiene e limpeza com área construída de até 300 m²; venda de peças e manutenção de eletrodomésticos; lojas veterinárias e de insumos agrícolas; lojas de conveniência, vedada o consumo de bebidas e alimentos no interior do estabelecimento e os prestadores de serviços de internet e de telecomunicação poderão manter o funcionamento interno das atividades, vedado o atendimento do cliente no estabelecimento. Há ainda o reforço da disponibilização de máscara e álcool gel para os clientes, entre outras medidas a serem tomadas para evitar a aglomeração e infecção.
O decreto explica que nas lojas de material de construção e de conveniência, o horário para o funcionamento será das 8h às 14h, de segunda a quinta-feira. Para as lojas veterinárias, de insumos agrícolas e de material de construção, as primeiras duas horas serão destinadas ao grupo de risco.
Lojas abertas só para recebimento de pagamentos
As lojas continuarão atendendo somente para o recebimento de pagamento presencial. O documento ressalta que os estabelecimentos funcionarão das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, aplicando diversas medidas de segurança para evitar a aglomeração e somente poderão permitir a circulação, ao mesmo tempo, de até 02 consumidores de forma simultânea no interior do estabelecimento e a presença de no máximo dois empregados, devendo um destes permanecer na porta de entrada organizando a fila com distanciamento de 2,00 m e a recepção dos consumidores.
Os estabelecimentos de que trata o presente decreto deverão funcionar com abertura de uma única porta, aberta até a altura máxima de 1,90 m, devendo fixar de forma visível que a abertura é restrita ao pagamento presencial de dívidas dos consumidores, vedado em todo caso a venda de produtos.