Economia

Paulo Afonso - bahia - 08/05/2019

Dr. José Luiz Neto: Trabalhador acidentado na ida e volta do trabalho pode perder direitos

Fonte: Congresso Nacional
(Foto: divulgação)

MP do pente-fino do INSS quer propor que acidente a caminho do emprego não seja assumido pela empresa.

O governo federal quer modificar a lei para que os acidentes sofridos pelo profissional no caminho da empresa sejam considerados como acidentes de trabalho A alteração estaria sendo proposta durante a tramitação da medida provisória 871, que começou a valer em janeiro deste ano e cria um novo pente-fino no INSS.

O governo Jair Bolsonaro (PLS) usou a MP (medida provisória) do pente-fino do INSS para propor que não sejam mais consideradas acidente de trabalho os acidentes que ocorrerem no percurso de casa para a empresa ou no trajeto de volta para a residência.

Aliado de Bolsonaro, o relator da MP, deputado Paulo Martins (PSC-PR), apresentou ontem o parecer pela aprovação do texto, mas com alterações à versão original. Segundo Martins, já que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, não considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado, a legislação previdenciária tem de se adaptar às novas regras.

Se isso ocorrer, a principal mudança seria o tipo de auxílio a que o trabalhador teria direito. Atualmente, o acidente sofrido no percurso do trabalho pode gerar o auxílio-doença acidentário. Diferentemente do auxílio doença previdenciário, o benefício acidentário dá ao segurado a estabilidade no emprego por 12 meses.

Além disso, o patrão é obrigado a continuar depositando o FGTS mensal, que é de 8% do salário. Com a mudança, a responsabilidade deixaria de ser da empresa. Nesse caso, se o empregado não puder trabalhar, vai ter de pedir o auxílio-doença comum ao INSS.

Não só a estabilidade, como também o FGTS está em risco. O empregador deixara de suportar uma possível indenização por danos morais e também deixaria de arcar com tratamento medicamentoso ao funcionário acidentado, só para dar alguns exemplos.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com


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