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Paulo Afonso - Bahia - 12/09/2018

Dr. Luiz Neto: Aposentadoria caminhoneiro - 25 anos

Luiz Brito DRT/Ba 3.913
Foto: Divulgação

Os caminhoneiros, sejam autônomos ou de carteira assinada têm direito à aposentadoria especial 25 anos de contribuição, independente da idade.

Regra geral, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentadoria antes, normalmente entre os 40 e 50 anos de idade, em virtude de começarem trabalhar mais cedo.

 Até o ano 1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão.

 Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda são considerados desde que se comprove o exercício da profissão e os agentes nocivos à saúde do trabalhador

e acordo com o projeto apresentado pelo governo federal, e, caso aprovada só terão direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores danos à sua saúde em virtude do exercício do trabalho.

 Todos os trabalhadores que trabalharem até a provável aprovação podeão utilizar o tempo já trabalhado como especial, desde que devidamente comprovado. O ideal é calcular agora o tempo especial já trabalhado e deixá-lo já averbado no INSS.  

Maiores detalhes sobre o tema será levado ao ar nesta quinta-feira, 13, durante o programa Diário da Manhã da Rádio betel FM 104, a partir das 09h.

Dúvidas deverão ser enviadas para: Luiz Neto advogados Associados - Rua Tiradentes, 282 - centro


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