Os caminhoneiros, sejam autônomos ou de carteira assinada têm direito à aposentadoria especial 25 anos de contribuição, independente da idade.
Regra geral, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentadoria antes, normalmente entre os 40 e 50 anos de idade, em virtude de começarem trabalhar mais cedo.
Até o ano 1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão.
Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda são considerados desde que se comprove o exercício da profissão e os agentes nocivos à saúde do trabalhador
e acordo com o projeto apresentado pelo governo federal, e, caso aprovada só terão direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores danos à sua saúde em virtude do exercício do trabalho.
Todos os trabalhadores que trabalharem até a provável aprovação podeão utilizar o tempo já trabalhado como especial, desde que devidamente comprovado. O ideal é calcular agora o tempo especial já trabalhado e deixá-lo já averbado no INSS.
Maiores detalhes sobre o tema será levado ao ar nesta quinta-feira, 13, durante o programa Diário da Manhã da Rádio betel FM 104, a partir das 09h.
Dúvidas deverão ser enviadas para: Luiz Neto advogados Associados - Rua Tiradentes, 282 - centro