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Paulo Afonso - Bahia - 04/09/2018

Dr. Luiz Neto: Aposentadoria especial para professores

Luiz Brito com informação de Luiz Neto Advogados Associados
Foto: Reprodução

A aposentadoria especial é uma garantia aos professores e professoras que preencherem os requisitos de idade e tempo de contribuição. No caso dos homens, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para as professoras é preciso ter 50 anos de idade e 25 anos de tempo contribuição nas funções do magistério.

A legislação prevê que o servidor deve comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. As atividades de magistério são aqueles realizadas na sala de aula, na direção, na coordenação e na assessoria pedagógica. Aqueles professores que estiveram afastados da sala de aula, seja por designação de funções, exercendo atividades administrativas, ou aqueles servidores que estiveram afastados por readaptação, por problemas de saúde, também podem computar esse tempo como efetivo exercício das funções do magistério e incluir no cálculo para a aposentadoria especial.

O advogado Luiz Neto, do escritório Luiz Neto Advogados Associados, explica que, no primeiro caso, por exemplo, quando o professor é designado para exercer funções de diretor numa escola, poderá computar o tempo que esteve afastado de sala de aula para aposentadoria especial. "A única exigência é que o professor afastado para exercer atividades administrativas tenha realizado essas atividades no ambiente escolar", afirma.

"Quanto aos professores que se afastaram por readaptação, por orientação médica, e que estiverem realizando atividades pedagógicas, mas também estritamente administrativa, também devem ter considerado esse tempo para aposentadoria especial", esclarece.


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