por acúmulo de cargos - traduzindo, ter dois empregos públicos, o que é proibido por lei. Duas operações realizadas pela Corregedoria Geral do Estado (CGR), unidade ligada à Secretaria da Administração do Estado (Saeb), identificaram 1.319 servidores com indícios de acúmulo ilegal de empregos.
A Operação Multivínculos, que chega à terceira fase, detectou 159 servidores com três a seis vínculos ativos no Estado, em municípios baianos ou no Governo Federal. Já a Operação Trabalho Ilegal encontrou 1.160 servidores com dois vínculos públicos não permitidos por lei.
Segundo o secretário da Administração do Estado, Edelvino Góes, as ações são realizadas com foco na preservação do erário e na melhoria da qualidade do gasto público. “Não apenas o Estado perde com a atuação indevida de servidores. A população também é prejudicada”.
Cruzando dados
A CGR cruzou dados da folha de pagamento do Executivo, do Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), com as folhas de 388 municípios baianos, do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do Tribunal de Contas dos Municípios.
Também fez consultas ao Portal da Transparência do Governo Federal. Nesta fase foram encontrados 155 servidores com 3 vínculos, dois com 5 e outros dois com 6. Um dos casos que chamam a atenção é a de um servidor estadual lotado em Camacan.
Além da função de perito técnico, ele possui outros cinco empçregos públicos, todos de médico, nas prefeituras de Ibirapitanga, Itabuna, Itaju do Colônia, Itapitanga e Pau Brasil, totalizando 240 horas semanais de trabalho.
Várias secretarias
Segundo o levantamento, 665 servidores são da Secretaria de Educação, 205 da Secretaria de Saúde, 76 da Polícia Militar, 39 da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 31 da Universidade do Estado da Bahia e 13 da Polícia Civil.
Outros 14 são da Universidade Estadual de Feira de Santana, 12 da Empresa Baiana de Alimentos, 12 da Secretaria da Agricultura, 15 do Detran e 78 de outros órgãos estaduais. O Governo do Estado vai convocar os 1.160 servidores de 2 a 31 de janeiro.
A Constituição Federal permite apenas o acúmulo de dois cargos com horários compatíveis, para professores e profissionais da saúde, vedando três ou mais. Quem tiver acúmulo ilegal confirmado e não regularizar a situação responderá a processo visando sua demissão.