O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começa nesta quinta, 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal nesta sexta-feira (6).
Quem declara
Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis, por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 em 2016; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.).
Também se recebeu os tributados exclusivamente na fonte (renda fixa, ganho de capital, 13º salário, etc.), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto.
Ainda deve declarar quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil ou receita bruta superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
A Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem cruzar informações de todos os contribuintes em questões de minutos, checando inclusive cartões de crédito, despesas médicas, conta corrente.
Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestar informações equivocadas ao fisco. Os problemas vão da retenção da declaração em malha fiscal até, nos casos mais graves, pesadas multas.