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Paulo Afonso - Bahia - 11/01/2016

Proncon/Bahia divulga lista com 61 itens que estão proibidos pela lei

Por Dorisvan Lira dorisvanlira@gmail.com
Reprodução

Muitos pais olham com desconfiança para alguns itens do material escolar. Itens como sabonete líquido, pincel para quadro entre outros levantam dúvidas sobre o que deveria ser despesa da escola, e o que é despesa dos pais. Para afastar as dúvidas (e aliviar o bolso), o Procon-BA divulgou uma lista com 61 produtos que não devem ser exigidos dos pais.

Segundo o órgão de proteção do consumidor, a lista elaborada pela escola não pode exigir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza ou de escritório. Alexandre Souza, coordenador de fiscalização do Procon-BA, em entrevista ao portal G1 explica que “Se esse produto vier na lista explicando porque vai ser usado no ano letivo da criança, pode conter".

Outro ponto destacado é que não pode ser exigidas determinadas marcas e que o consumidor deve ter a liberdade de escolher onde comprar. E isso vale para outros produtos como o fardamento.

A lista do material escolar é uma das despesas que mais pesa no bolso das famílias. E com a alta dos preços e os abusos de algumas escolas é quase impraticável comprar todo o material escolar.

Confira a lista completa do Procon, se você foi lesado entre em contato pelo e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br


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