A coligação O Brasil Pode Mais, que tem como candidato à Presidência da República José Serra, ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta quarta-feira (1º) para pedir a cassação do registro de Dilma Rousseff por conta das quebras de sigilo fiscal que ocorreram no âmbito da Receita Federal.
O pedido de investigação será analisado pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior (foto).
A coligação acusa a também candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, de usar em sua campanha a "ilegal prática de quebra de sigilo fiscal" de pessoas ligadas ao candidato José Serra. Sustenta que o "grave episódio" é uma "prática criminosa" e deve ser investigada.
Além da candidata Dilma, a coligação aponta como responsáveis o candidato a senador por Minas Gerais, Fernando Pimentel; o jornalista Amaury Junior; o jornalista Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D'avila.
Fernando Pimentel e Luiz Lanzetta são apontados pela coligação como responsáveis pela iniciativa de preparar dossiês que pudessem atingir a candidatura de José Serra, o que seria feito por meio de quebra de sigilo fiscal.
Otacílio Cartaxo e Antonio Carlos D'avila estariam, de acordo com a coligação de Serra, dificultando as investigações da Polícia Federal sobre o caso e "tentando desvincular a quebra do sigilo fiscal de quatro pessoas ligadas ao PSDB do contexto político".
Já a acusação contra Amaury Junior seria pelo fato de ele ter supostamente declarado que "já teria dois tiros fatais contra Serra", sendo um deles envolvendo informações sobre sua filha Verônica Serra. Isso porque estaria elaborando um livro com a finalidade de denunciar pretensas irregularidades envolvendo as mesmas pessoas que, agora se sabe, tiveram seu sigilo violado.
Sustentam ainda que a prática de quebra de sigilo não se limitou ao âmbito da campanha eleitoral de Dilma, mas também há indícios de que "nessa empreitada se engajaram os demais representados, agentes públicos que passaram a atuar com desvio de finaldiade e abuso de poder político".
Por essas razões, pede que os acusados sejam condenados conforme prevê a Lei Complementar 64/90 (inciso XIV, artigo 22) com a sanção de inelegibilidade, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.