O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (10) as datas do processo eleitoral de 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, foram aprovadas nesta terça-feira (10). O calendário aprovado considera as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que modificou o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais. O pleito será realizado no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, se houver segundo turno (que pode ocorrer apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores). O prazo de filiação a um partido político para quem deseja se candidatar encerra no dia 2 de abril de 2016, seis meses antes da data das eleições. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e a formação de coligações deve ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. No prazo antigo, as siglas tinham entre os dias 10 e 30 de junho para a definição da chapa. O registro de candidatos deve ser apresentado até o dia 15 de agosto, até as 19h – o prazo anterior encerrava no dia 5 de julho. A campanha eleitoral, porém, foi reduzida de 90 para 45 dias, com início em 26 de agosto.