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Paulo Afonso - Bahia - 19/09/2015

A desaposentação é um direito do trabalhador

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@
Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não concluiu o julgamento que definirá se os aposentados que continuam trabalhando têm direito à desaposentação, nome da ação judicial em que o segurado pede a troca do seu benefício atual por um novo. A segunda aposentadoria inclui as contribuições feitas após a concessão do primeiro benefício e a nova idade do trabalhador. Essa ação também é chamada de troca de aposentadoria. Enquanto o julgamento do caso não é concluído, os pedidos de troca que chegam ao Supremo ficam travados.

A decisão final sobre desaposentação está próxima, no julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), já se tem dois votos favoráveis ao tema e dois contrários, contudo, a votação foi paralisada em função de um pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Rosa Weber.

Contudo, enquanto a decisão não sai, vamos desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. A desaposentação é um direito do trabalhador. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos.

Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa.

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria. Por mais que possa parecer estranho, o princípio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial (RMI), mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte não deixa de receber a antiga. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

Outro mito é que a desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria, o que não é uma verdade. Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário.

Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa.

Outra dúvida muito frequente dos aposentados é se terá que devolver o que recebeu durante a aposentadoria, o que também não procede. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação, sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria, vínculo alimentício.

 

A decisão que está sendo julgada não terá impacto para todos os que possuem esse direito. A decisão terá repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.


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