Sistema que antecipa o benefício integral já está valendo para quem cumpriu as exigências da regra
A nova regra 85/95, que pode antecipar a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário para alguns segurados, já está valendo.
A medida provisória 676, publicada pelo governo, garante que, até o final de 2016, a aposentadoria será integral para quem conseguir atingir o 85/95. Homens terão o benefício sem desconto quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 95 pontos; mulheres precisam de 85 pontos. O tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens, e 30 anos para mulheres, continua valendo.
O Agora traz hoje o valor do benefício para quem tem direito ao 85/95 neste ano e no ano que vem. Os cálculos foram feitos em parceria com o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que projetou a tabela do fator previdenciário válida em 2016.
A partir de 2017, o governo aumenta de forma progressiva a quantidade de pontos para o segurado chegar ao benefício sem desconto, até chegar ao 90/100, em 2022.
Com o fator progressivo, o governo quis criar uma fórmula que mude com o tempo, acompanhando a expectativa de vida dos brasileiros. O objetivo é reduzir os gastos futuros para os cofres públicos. Segundo a Presidência, hoje há mais de nove trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em 2030 serão cinco na ativa para cada aposentado.
Os segurados não são obrigados a cumprir os requisitos do 85/95 para se aposentar. Quem completar o tempo mínimo de contribuição, mas não atingir o 85/95, pode se aposentar, mas terá desconto do fator previdenciário.
A medida provisória também não altera as aposentadorias por idade, que não têm desconto do fator.
Câmara e Senado ainda irão analisar a medida 676, que só será definitiva se for aprovada nas duas casas. Se não passar pelo Congresso, a medida perderá validade.
Antes, em 14 de julho, deputados e senadores podem derrubar o veto presidencial que barrou a fórmula 85/95 fixa, sem o sistema de progressão. A fórmula valeria para pedidos de aposentadoria feitos em qualquer ano.