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Paulo Afonso - Bahia - 26/02/2015

Eleitores faltosos devem regularizar o título a partir de 2 de março

Agecom por Luiz Brito
Divulgação

O prazo para que os eleitores que não votaram nas três últimas eleições compareçam ao cartório eleitoral para regularizar o título de eleitor inicia-se no dia 2 de março, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral. Quem não compareceu às urnas nas três últimas eleições e não justificou, deverá ter o título de eleitor cancelado, caso não solicite a regularização do documento até o dia 4 de maio. Vale lembrar que cada turno é considerada uma eleição, e a multa para quem não votou e não justificou ausência é de R$ 3,51 por turno.

Para solicitar regularização é importante que o eleitor compareça ao cartório portando a identidade ou outro documento oficial com foto. Eleitores com voto facultado (menores de 18, maiores de 70 e analfabetos, assim identificados no cadastro, não terão o título cancelado). O eleitor com dificuldade de locomoção já registrada no cadastro também não terá a inscrição cancelada.

 


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